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Aposentadoria Especial

Definição
A aposentadoria especial é dirigida aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos com regras diferenciadas.
Este benefício confere o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores sujeitos a agentes físicos, químicos e biológicos, danosos à saúde, ou associação desses agentes.
Regra para a Aposentadoria Especial até 28/04/1995
 

Até a data de 28/04/1995 a especialidade das atividades era caracterizada por categoria profissional. Melhor dizendo, na hipótese de o segurado contemplar esta listagem de profissões tida como insalubre ou perigosa, é crucial tão somente mostrar que ele atuava, de fato, naquela função.

Além disso, segue valendo a lei que enumera as profissões amparadas pela Aposentadoria Especial até o ano de 1995. Por conta disso, não necessário o PPP para a constatação de atividades especiais até 1995.
As classes de trabalhadores abaixo terão direito a esse benefício:
 
  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;

  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;

  • Bombeiros, guardas, segurança, vigias ou vigilantes;

  • Frentistas de posto de gasolina;

  • Aeronautas e aeroviários;

  • Telefonistas ou telegrafistas;

  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;

  • Operadores de máquinas de raios-X.

Requisitos – antes da Reforma da Previdência
 

Para esta modalidade de aposentadoria, sem as alterações da Reforma, as regras permitem o trabalhador se aposentar apenas por tempo de contribuição, levando em conta a categoria de atividade realizada, permanecendo assim:

 
  • 15 anos de contribuição, para as atividades exercidas em minas subterrâneas;

  • 20 anos de contribuição, para aquelas atividades desempenhadas com exposição a amianto ou trabalho em minas;

  • 25 anos contribuição, nos demais casos de trabalho em contato com agentes prejudiciais ou danosos à saúde.

Requisitos – após a Reforma da Previdência
 

A partir da Reforma da Previdência, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial depois de 13/11/2019, deve completar uma idade mínima e um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

  • No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de anos de contribuição, para as atividades exercidas em minas subterrâneas;

  • No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para aquelas atividades desempenhadas com exposição a amianto ou trabalho em minas;

  • No mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, nos demais casos de trabalho em contato com agentes prejudiciais ou danosos à saúde.

Documentos necessários para requerer Aposentadoria Especial
Para lograr a aposentadoria especial, o segurado necessitará, sobretudo, da seguinte documentação:
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

  • Carteira de Trabalho (CLT);

  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;

  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;

  • Certificado de cursos e apostilas;

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01.01.2004;

  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa em que trabalha.

 

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