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Atividades Concomitantes

O que são atividades concomitantes?

É comum que um mesmo trabalhador exerça duas atividades no mesmo período, assim, contribuindo para o INSS em mais de uma situação. Isto ocorre quando você, além de trabalhar com a carteira assinada, também contribui como contribuinte individual ou quando trabalha em mais de um emprego formal (CLT). Esta “duplicidade” de contribuições em um mesmo período é chamada de Atividades Concomitantes.

É possível somar as duas contribuições?

Uma aposentadoria satisfatória e tranquila é o desejo de todos os trabalhadores brasileiros, e por isso, muitas dúvidas acabam surgindo sobre esse tema. Quanto mais perto chegamos da idade de requerer nossa aposentadoria, mais questões vão aparecendo, e a maior delas é: Qual será o valor do meu benefício?

O valor da aposentadoria do segurado depende principalmente do valor de suas contribuições, calculando todos os salários de contribuição do trabalhador conseguimos chegar a um número chamado RMI (Renda Mensal Inicial), que representará o valor do benefício do segurado. E no caso dos trabalhadores que exerceram atividades concomitantes, as duas contribuições no mesmo período serão somadas no cálculo.

A soma dos salários em 2022

No dia 11 de maio de 2022 foi julgado o Tema Repetitivo 1.070 definindo que o salário de contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições feitas pelo segurado, respeitando o teto previdenciário. Assim, estabelecendo que os valores das contribuições feitas em concomitância devem ser somados.

Apesar desta notícia ser ótima para os segurados da Previdência Social, há algumas regras.

Regras para as atividades concomitantes

Uma das pautas de discussão do Tema Repetitivo 1.070 foi a possibilidade de revisão de benefício, isso é de extrema importância para os segurados que se aposentaram entre 29/11/1999 e 17/06/2019 e possuem atividades concomitantes neste período. Os trabalhadores que se aposentaram entre estas datas podem requerer a revisão de seu benefício para que a soma das atividades concomitantes seja incluída no cálculo, desde que esteja dentro do prazo decadencial (a revisão só é concedida para aqueles que receberão a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos).

Como recuperar seu dinheiro

Se na revisão do seu benefício, a soma das contribuições concomitantes resultar em um valor que ultrapasse o Teto do INSS, que atualmente está R$ 7.087,22, você poderá solicitar a restituição desses valores, mas apenas para as contribuições dos últimos 5 anos!

Para solicitar a restituição dos valores para o INSS, há duas possibilidades:

· Solicitação on-line:

Através do site PER/DCOMP Web, uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Para conseguir realizar o pedido de restituição, você deve acessar o Portal e-CAC com o mesmo login do Meu INSS

Digitar no campo do “LOCALIZAR SERVIÇO” o seguinte termo: “PER/DCOMP Web”.

Após digitar, basta clicar no item ACESSAR PER/DCOMP WEB

· Solicitação Presencial:

A segunda maneira de você realizar a restituição dos valores de recolhimentos previdenciários realizados acima do Teto do INSS é de forma presencial.

Baixar e preencher o documento de Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Se dirigir à Receita Federal da cidade para solicitar o serviço.

Dependendo da cidade, pode ser que seja preciso agendar o atendimento antes de ir à Receita.

Documentos necessários

Para o requerimento os documentos necessários são: comprovantes de pagamento das contribuições, CTPS, contratos de trabalho e o que mais for relevante para comprovar o direito à restituição.

Martriz: Av. Paulista nº 1842, Torre Norte
Bela Vista , São Paulo/SP.
CEP 01310-945

11 2780-0864

41 98891-2929

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