1. Introdução
É inegável que, em geral, a Reforma da Previdência de 2019 prejudicou a vida dos brasileiros como um todo, uma vez que estabeleceu pressupostos mais rigorosos e piorou a fórmula de cálculo dos benefícios. Ou seja, essas alterações são verificadas tanto nos critérios impostos para a concessão de benefícios quanto no modo que as aposentadorias são calculadas.
Todavia, com o seu advento, admitiu-se aos segurados eliminar contribuições do cálculo da aposentadoria, com o intuito de melhorar o seu montante. Esta modificação consiste na viabilidade de rever a aposentadoria, porque passa-se a prever o descarte de contribuições, chamada de Regra do Descarte de Contribuições.
Denota-se que o descarte de contribuições não é um fenômeno muito conhecido, e os segurados que obtiveram a sua aposentadoria deferida pelas novas regras, depois de 13.11.2019, fazem jus à probabilidade de acelerar a mesma. Ou melhor, a regra do descarte de contribuições favorece aqueles segurados que contam com mais de 15 anos de contribuição ao INSS e se aposentaram pelas novas regras criadas pela Reforma da Previdência.
Nesse sentido, a referida regra autoriza que o contribuinte descarte as suas menores contribuições para melhorar a média dos seus salários de contribuição e, consequentemente, aumentar a importância da sua aposentadoria.
Contudo, as contribuições desprezadas não serão computadas como tempo de contribuição e sequer poderão ser usadas para nenhum outro propósito, bem como não afetarão a quantia da aposentadoria do segurado.
Vale dizer que, em algumas situações, pode ser benéfico ao segurado solicitar esse descarte, porém nem tudo são flores! Em algumas circunstâncias, por exemplo, o mais adequado é preservar todas as contribuições, incluindo aquelas menores, para agilizar ou até mesmo não dificultar a quantidade da aposentadoria.
Deveras, caberá avaliar as particularidades de cada caso para decidir pela utilização ou não da regra do descarte das contribuições.
Portanto, apesar dos pesares, a nova legislação promoveu significativas e positivas transformações, a exemplo da Regra do Descarte, que torna mais justo o cálculo das aposentadorias, cujos principais tópicos serão explicados a seguir.
2. Definição
Antes de definirmos a Regra de Descarte de Contribuições especificamente, é interessante pontuar que o valor da aposentadoria é fixado levando em conta as subsequentes variáveis:
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Média dos salários de contribuição;
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Tempo de contribuição;
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Idade; e
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Modalidade de aposentadoria.
Logo, partindo-se dessa perspectiva, quanto maior for a média salarial, o tempo de contribuição e a idade, mais elevada será a quantia da aposentadoria a ser auferida pelo segurado, a depender, é claro, do meio de cálculo a ser empregado para cada espécie de aposentadoria.
Atrelado a isso, existe a chance de exclusão dos menores salários de contribuição, no qual o contribuinte renuncia um período de contribuição quando este for realizado sobre valores inferiores à sua média salarial.
Por outro lado, ao adotar essa conduta, amplia a média dos seus salários de contribuição exatamente pelo fato de que despreza as contribuições mais baixas. Sem contar que a oportunidade de descarte encontra respaldo expresso na própria Constituição Federal.
Assim, o descarte de contribuições se baseia em uma regra que concorda que o contribuinte desconsidere as contribuições menores a fim de valorizar a sua aposentadoria. Essa facilidade foi inserida na Constituição Federal através da Emenda Constitucional n. 103/2019, sendo esta uma maneira efetiva para acrescer o valor da aposentadoria.
Conforme ensinado anteriormente, o total da aposentadoria é calculado doravante a um método estipulado pela lei que conjectura diversos elementos, entre eles, podem ser citados a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição de cada contribuinte. Então, quanto maior a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição, maior será o número da aposentadoria.
Neste contexto, o raciocínio do descarte é ignorar as contribuições que contaminam a média dos salários de contribuição. No entanto, esse descarte também provoca uma diminuição do tempo de contribuição e, por essa razão, não deve ser feito de qualquer jeito.
Afinal, essas duas fontes são identicamente relevantes acerca do custo da aposentadoria – média dos salários de contribuição e tempo de contribuição.
Diante disso, apenas um estudo minucioso de cada cenário poderá indicar se, realmente, compensa ou não se valer da regra do descarte. E, notadamente, para quais contribuições é, de fato, conveniente requisitar o descarte.
Este exame pode ser realizado por um especialista em aposentadoria, seja em uma consulta ou mediante um planejamento previdenciário.
Ademais, a Regra dos Descartes de Contribuições consente que o segurado por si só resolva quais salários quer separar do cálculo da média, com a pretensão de progredir o provento.
Para esclarecer: anteriormente à Reforma, o cálculo era desenvolvido com base nos 80% maiores salários anteriores a julho de 1994, os 20% menores eram desvalorizados. Isso era bom, ao passo que assegurava que apenas as contribuições certeiras fossem consideradas na aposentadoria do segurado, deixando de fora os tempos de baixa contribuição, habituais em períodos de desemprego e/ou doença.
Com a Reforma, isso mudou, tendo em conta que daqui para frente, todos os salários são apontados no cálculo do benefício. Contrariamente à indagação anterior, a Reforma declinou a vida de quem está se aposentando, por conta de que o cálculo abrange também os períodos com contribuições baixas.
A despeito disso, a Reforma trouxe a alternativa de o próprio segurado deliberar quais salários almeja descartar do cálculo, isso é a Regra de Descartes na Aposentadoria.
3. Diferença entre o descarte de contribuições antes e depois da Reforma
Pois bem, previamente a Reforma da Previdência, a soma das aposentadorias era efetuada na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Quer dizer, ocorria a rejeição automática dos 20% menores salários de contribuição para a apuração da média.
Além disso, embora o abandono, o período era computado como tempo de contribuição naturalmente para todas as finalidades, exclusivamente para designação do fator de redução da aposentadoria.
Lamentavelmente, depois da Reforma da Previdência, em 13.11.2019, não vigora mais nesses moldes, tendo em vista de que daqui para frente, o preço das aposentadorias será aferido com suporte na média de todos os salários de contribuição a contar de julho de 1994.
Nesse ínterim, é admissível o descarte dos menores salários, mas as contribuições excluídas não poderão ser aproveitadas para nenhum escopo. Melhor dizendo, o contribuinte rejeita os menores salários para não atrapalhar a média dos seus salários de contribuição, tal como perde tempo de contribuição.
Com isso, pode-se afirmar que a regra antiga era mais adequada. Apesar disso, a regra atual também possui os seus prós, cuja distinção básica entre ambas é que de agora em diante o contribuinte carece ser mais cauteloso.
Ora, por vezes, exemplificativamente, não é vantagem afastar nenhum salário de contribuição. Do contrário, o contribuinte pode acabar não completando os pressupostos da aposentadoria que deseja.
Em contrapartida, em outros contextos pode ser até mais útil o segurado livrar-se de algumas contribuições menores, contribuir por mais alguns meses e se aposentar com uma cotação mais confortável.
No fim das contas, a saída ideal dependerá das especificidades de cada caso.
4. Consequências da Regra de Descartes
Quando se fala sobre Previdência todo o cuidado é pouco! Afinal, a escolha por descartar os salários de contribuição deve ser encarada com muita precaução, em virtude de que o segurado ao remover alguns salários para valorizar ainda mais a aposentadoria, também deixará de lado o tempo de contribuição e carência. E, uma vez realizado, não se pode mais voltar atrás, ou por outra, o tempo correspondente não poderá ser desfrutado para nenhum objetivo.
Para exemplificar, imagine o seguinte quadro hipotético: Maria tem 36 anos de contribuição e opta por descartar 12 salários, porque, ao fazer isso, aumentará o valor da sua aposentadoria. Nessa ocasião, ao decidir pela recusa das contribuições, a mesma terá somente 35 anos de contribuição, e o período desconsiderado não poderá mais ser usufruído.
Esse caminho poderá gerar um enorme problema para o segurado, especialmente se ele não tem tempo a mais, como é o caso de Maria, já que as negações podem fazer com que ela não atinja as premissas exigidas. Isto significa que, embora Maria tenha ganho um pouco na média, ao preferir retirar os 12 salários, saiu perdendo na percentagem que recai sobre esta.
Salienta-se que o tempo de contribuição interfere no fator previdenciário, que é um indicador aplicado em determinadas aposentadorias.
Em compensação, o descarte pode acabar arruinando o valor do benefício se executado sem compreender todas as peculiaridades do modelo de aposentadoria reivindicada.
Note que, boa parte das aposentadorias hoje em dia reputa o tempo de contribuição na apuração do valor do benefício, no sentido de que, quanto mais tempo o segurado tem, mais alto será o valor. Isso nada mais é do que a ilustre regra de que, acima dos 20 anos de contribuição para os homens e dos 15 anos para as mulheres, cada ano de contribuição amplifica 2% da sua média.
Enfim, a maneira sensata de o segurado eleger acertadamente quais salários e em que parcela tirar é por intermédio de simulações, com e sem descartes, o que pode ser proporcionado pelo planejamento previdenciário.
5. Para quais tipos de benefícios é possível usar a Regra de Descartes
É imperioso apontar que a regra de descartes pode ser manipulada por grande parte dos benefícios do INSS:
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Aposentadorias;
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Benefícios por incapacidade;
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Pensão por morte.
Com exceção do BPC da LOAS e do auxílio-reclusão. Num, não é aceitável menosprezar os salários de contribuição por força de que nem sequer é elaborado cálculo deste benefício, ele sempre será um salário-mínimo e, noutro, dependerá da ordem de quem está preso, dado que o possuinte do auxílio-reclusão são os dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos, pai, mãe ou irmãos), entretanto, o cálculo aprecia as contribuições vertidas por quem está encarcerado.
Em outros termos, aquele que ganha o auxílio-reclusão não pode, simplesmente, deletar os salários de contribuição do preso, posto que isso representaria consentir que um terceiro delibere sobre direito de outrem, assim como pode-se tornar um empecilho para as conjunções onde os dependentes não detêm um vínculo afetuoso com o aprisionado, tendo como exemplo, os filhos que não desejam ter relação com o genitor.
Consoante ao que foi ensinado supra, a resolução de descarte das contribuições é definitiva, e o período atinente não é usado para nenhum propósito. Por conseguinte, o segurado ao denegar alguns salários para valorizar o auxílio-reclusão, arruinará a sua aposentadoria, perdendo tempo, carência etc., e o preso, seguramente, não ficaria satisfeito com isso.
Na pensão por morte, a ideia é parecida, pois são os dependentes que definem suprimir os salários do falecido, cujo diferencial é de que como se dedica a pessoa morta, ela não protestou.
6. Para quais tipos de benefícios é possível usar a Regra de Descartes
A regra do descarte de contribuições é aderida para todas as aposentadorias ulteriormente a Reforma da Previdência:
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Por idade
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Por tempo de contribuição; e
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Especial.
Incluindo as regras próprias de aposentadoria rural, das pessoas com deficiência, dos professores e dos servidores públicos. Não obstante, não se tem como negar que a notoriedade da regra é ainda maior para certos feitos.
A título de exemplo, na aposentadoria por idade, a regra dos descartes tem vasta aplicabilidade. Nesse caso, como o tempo mínimo é de meramente 15 anos, aqueles contribuintes com mais tempo dispõem de um limite bem maior de descarte sem atrapalhar os quesitos da aposentadoria.
Por isso, para homens que possuem entre 15 e 20 anos de contribuição, a regra dos descartes é elementar. No fim, não interessa se o homem se aposenta por idade com 15 ou 20 anos de contribuição, porquanto ele vai receber 60% da média dos seus salários de contribuição.
Assim sendo, é propício largar as contribuições menores e aprimorar essa média, contanto que permaneça o mínimo de 15 anos de contribuição. Agora, para quem se aposentar pelo pedágio de 100% e respeitar o pedágio antes de cumprir a idade mínima de 60 anos (para homens) ou 57 anos (para as mulheres), a regra também é muito proveitosa.
Com isso, essas pessoas poderão utilizar esse tempo “adicional” para contribuir sobre rendimentos superiores e deixar de lado as contribuições inferiores, melhorando a média dos salários de contribuição. Nada obstante, a regra também poderá ser abundantemente usada em outros episódios.
No fim, o que realmente importa é que cada acontecimento seja avaliado atentamente em conformidade com as suas características.
7. Quando vale a pena pedir o descarte de contribuições?
O descarte de contribuição é lucrativo quando:
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O contribuinte conta com mais tempo de contribuição do que necessita para se aposentar baseado na regra de aposentadoria mais positiva para a sua condição;
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Algumas contribuições são abaixo da média dos seus salários de contribuição;
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A exclusão dessas contribuições a menor não complicará o seu tempo de contribuição na iminência de postergar ou diminuir a sua aposentadoria.
Menciona-se que esses três preceitos são cumulativos, desse modo, para que o descarte seja promissor, o contribuinte é obrigado a completar essas três exigências. Na verdade, cada ocorrência deve ser examinada individualmente.
Um recurso a ser recomendado é o segurado buscar a assistência de um especialista em aposentadorias para uma consulta ou planejamento previdenciário.
8. Quando não vale a pena pedir o descarte de contribuições?
O descarte das contribuições não será oportuno ante a dois eventos:
a) Quando este puder adiar a sua aposentadoria
Nessa eventualidade, a divergência financeira não será tão ampla.
Analisemos o exemplo: uma mulher com 15 anos de contribuição que totaliza a idade mínima para se aposentar por idade. Considere que ela reúne 1 ano de contribuições muito baixas e os outros 14 anos sobre contribuições mais elevadas. Se por acaso desdenhar esse 1 ano de contribuições muito ínfimas, irá protelar a sua aposentadoria em 1 ano. No final, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é 15 anos.
Em outras palavras, essa contribuinte deve inspecionar o quanto deixará de embolsar nesses 12 meses por retardar a sua aposentadoria com a variação que terá sobre o valor do seu benefício, visto que se a respectiva alteração não for das maiores, raramente o descarte compensará.
b) Quando for dificultar muito o seu tempo de contribuição
Outro momento em que a rejeição não é produtiva é toda vez que fere o tempo de contribuição do segurado tão intensamente que minimiza em demasia o fator de redução da sua aposentadoria.
Imagine, por exemplo, que um homem que se aposenta por idade com 30 anos de contribuição e presumindo que ele tem 05 anos de contribuições menores e 25 anos de contribuições maiores. Em tal caso, ao se aposentar com 25 anos, este perceberá 70% de uma média menor, por outro prisma, se deixar de lado aqueles 05 anos, se aposentar com 60% de uma média maior.
Em vista disso, deverá confrontar o que é mais rentável: 70% da média maior ou 60% da média menor? São incidentes que só poderão ser observados em concordância com as minúcias de cada caso.
Por esse motivo se faz tão necessário recorrer a um especialista e iniciar a planejar a sua aposentadoria desde cedo, ainda quando restem alguns anos para se aposentar.
9. O descarte de contribuições é automático?
A priori, o descarte deve ser produzido pelo INSS espontaneamente. Para tanto, o INSS faz uso de operações de computador que, aparentemente, certificam os salários serão mais proveitosos de descartar ou não.
Por sua vez, dois obstáculos são encontrados:
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Esses algoritmos nem sempre estão corretos;
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Eles não são projetados para conferir diferentes regras de aposentadoria
Fora que, por vezes, acham-se incoerências no Extrato Previdenciário (CNIS) do segurado, fazendo com que o INSS calcule o seu tempo de contribuição erroneamente. Como o algoritmo não consegue ver esses infortúnios, acaba se equivocando também na análise dos descartes das contribuições.
De mais a mais, sobretudo em seguida a Reforma da Previdência, a diversidade de regras de aposentadoria cresceu expressivamente – novas disposições de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e as inúmeras regras de transição para cada uma dessas aposentadorias e, por fim, o direito adquirido às regras antigas.
Nesse seguimento, em certas conjunturas, por questão de poucos meses, o segurado poderá se aposentar com uma regra mais preciosa do que outra; e o algoritmo não faz esse balanço. Destarte, ele puramente averigua a regra que o segurado satisfaz as condições e “experimenta” proceder o descarte das menores contribuições nessa regra.
Assim dizendo, não contempla, por exemplo, a contingência de que ele espere por mais alguns meses e possa servir-se a regra dos descartes de outra técnica em outra regra. Daí, o mais aconselhável é sempre buscar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
10. Quem pode se beneficiar da Regra de Descartes?
Como já foi dito, esse julgamento só pode ser assumido quando desempenhadas simulações, a despeito que se tem múltiplos fatores a serem ponderados.
Por seu turno, podemos singularizar algumas casualidades onde a Regra de Descartes pode fazer a aposentadoria do segurado prosperar:
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Quem goza de muito tempo de contribuição;
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Nas aposentadorias nas quais o tempo não intervém de modo direito no cálculo do valor do benefício.
No primeiro plano, quem logra de tempo sobrando tem mais margem de estratégia, pode discriminar mais salários sem correr o risco de integrar os atributos.
No segundo, quaisquer aposentadorias não concebem o tempo abertamente no cálculo, como a regra do pedágio de 100% ou quando reclamada uma aposentadoria anterior à reforma, fundamentado em direito adquirido.
11. Devo usar a Regra de Descartes em benefícios por incapacidade?
Na realidade, esse arbítrio pessoal, e as negações só devem ser empreendidas quando o segurado tiver 100% de certeza do que está fazendo e dos desfechos que podem acontecer.
Na hipótese de benefício por incapacidade temporária com expectativa de retornar ao mercado de trabalho, não é recomendável fazer os descartes, vez que isso impactará na futura aposentadoria do segurado. Ainda assim, o segurado também deve ter em mente qual é o seu planejamento, digo, qual é a categoria de aposentadoria que o mesmo tem intenção de postular? Até mesmo porque isso não influi na regra do pedágio de 100%.
Por outro ângulo, na eventualidade de uma aposentadoria por incapacidade permanente, a regra dos descartes já pode ser mais bem pensada, porque é menos provável que o benefício seja cessado.
12. O aposentado pode utilizar a Regra de Descartes?
É usual o aposentado questionar se é possível melhorar o valor do benefício, afinal de contas, vai perdendo o poder de compra com o passar dos anos. Um artifício para o empecilho é exigir o descarte dos salários – caso ainda não tenha sido feito – sem embargo, isso dependerá da data de início da sua aposentadoria.
Como a regra dos descartes das contribuições foi instituída com a Reforma da Previdência em 13.11.2019, ela não pode ser adotada para os benefícios anteriores.
Isto é, o segurado só pode clamar pelo descarte dos salários para a aposentadoria outorgada com data de origem a partir de 13.11.2019. E isso deve ser constituído por interferência de um processo de revisão, administrativo ou judicial.
13. Como fazer o descarte de contribuições?
A primeira etapa é ter a listagem precisa dos salários que intenciona descartar, porque o segurado terá que exibi-lo ao INSS ou ao juiz para praticar essa estratégia.
A segunda fase dependerá do caso concreto – se o segurado ainda foi pedir a sua aposentadoria, basta tão somente mostrar o rol supracitado no instante do requerimento, comunicando quais são os salários de contribuição a serem excluídos, isso pode ser formado sem muitos protocolos; ou, se por acaso o segurado já estiver aposentado, terá que pleitear a revisão do benefício, ação na qual também deverá anexar a o índice, condizente ao relatado acima.
Após, é suficiente esperar o término da demanda e, ao receber a carta de concessão, investigar se os salários foram verdadeiramente apagados do cálculo.
14. Alternativa à regra dos descartes para aumentar o valor da aposentadoria
Decerto, nem sempre o descarte das contribuições é o caminho mais sensato a ser percorrido pelo segurado, até porque há outro jeito de “desconsiderar” um salário baixo e, com isso, obter tempo de contribuição. Isto pertence ao agrupamento de contribuições.
Para elucidar este tópico, é válido recapitular outra mudança trazida pela Reforma da Previdência, qual seja, a datar de 13.11.2019, as contribuições inferiores ao patamar mínimo passaram a não mais serem tidas para qualquer fim, sendo isso demasiadamente normal de suceder na abertura ou no final de um contrato de trabalho, em razão de que, geralmente, o mês não é inteiramente trabalhado e a alusiva contribuição é proporcionalmente calculada.
Exemplificando, se um segurado iniciou um novo emprego em 23.04.2020 e demitiu-se em 02.06.2022, devido a uma oferta de trabalho com uma remuneração mais atrativa, a contribuição de 04.2020 será estimada atendendo só 08 dias laborados, e a de 04/2020 com os 02 dias. Nesse viés, graças ao fato de serem períodos pequenos, é comum que as contribuições se mantenham no mínimo, na medida em que, com a Reforma, esses meses não são computados como tempo de contribuição e nem como carência.
Por isto, ao invés de requestar o descarte desses salários, é factível suplicar o agrupamento, com o interesse de que passem a ser só um. Nessa lógica, se lucra em duas óticas – esnoba um salário baixo, e complementa outro.
Esta é, sem dúvidas, umaótima dica aos segurados!
15. Conclusão
O descarte de contribuições equivale a uma regra incorporada na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 103/19, configurando-se em uma transformação assertiva concebida pela Reforma da Previdência, em função de que deixa o cálculo das aposentadorias mais harmonioso para aqueles que tiveram épocas de baixa contribuição durante a vida.
Esta regra autoriza que o contribuinte afaste as contribuições menores com o condão de impulsionar o valor da sua aposentadoria, tornando-se plausível de acontecer quando o contribuinte detém mais tempo de contribuição do que é ordenado para se aposentar alicerçado na regra mais favorável para o segurado.
Dito isso, o primeiro estágio é constatar qual regra de aposentadoria se adéqua melhor para o segurado. De modo que, se ele tiver mais tempo de contribuição do que o mínimo prescrito para se aposentar embasado nessa regra, poderá abusar-se da regra dos descartes.
Mesmo assim, nem sempre essa regra é próspera, haja vista que ao largar essas contribuições menores, o segurado não poderá acioná-las para qualquer efeito. Aliás, ante alguns imprevistos, o descarte poderá danificar o tempo de contribuição do segurado e, em atenção ao fato de que o tempo de contribuição também intercede no valor de sua aposentadoria, não será absolutamente auspicioso.
Por certo, cada evento deve ser explorado individualmente para indagar qual a regra de aposentadoria preferível e se o descarte de contribuições é ou não é bom. Em especial, têm-se algumas implicações, como a incapacidade de fruir as competências banidas para qualquer destinação.
Por último, é pertinente recordar, inobstante a isso, que a Reforma causou outras alternâncias que impossibilitam a aquisição da aposentadoria, como a idade e o tempo de contribuição maiores, o que pode ser um transtorno ao descartar os salários. Isto posto, é crucial que o segurado esteja a par dos perigos de se tomar uma decisão pautada em cálculo, para obstar maiores infortúnios, cuja maneira mais correta de se fazer isso é por meio de uma consulta ou um planejamento previdenciário com um especialista em aposentadoria.
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