Definição
A qualidade de segurado nada mais é do que uma exigência designada a todo cidadão filiado ao INSS e que esteja inscrito na Previdência Social, bem como efetuar o pagamento das devidas contribuições previdenciárias mensalmente.
Essa qualidade corresponde a um seguro social e é uma tutela que o beneficiário faz jus ao conquistá-la.
Requisitos
Uma pessoa adquirirá qualidade de segurado a partir do momento em que iniciar as contribuições para o INSS pura e simplesmente. Nesse caso, quando a pessoa começar a recolher para a Previdência Social, produz direitos e deveres perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nesse sentido, os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social, durante o período que estiverem cumprindo os respectivos recolhimentos mensais, imediatamente detém esta qualidade e são tidos “segurados” do INSS.
Portanto, existem três maneiras de uma pessoa gozar de qualidade de segurado:
-
Estar contribuindo para o INSS;
-
Estar auferindo algum benefício previdenciário do INSS (Salário-Maternidade, por exemplo), salvo o Auxílio-Acidente;
-
Estar em período de graça.
Direitos que uma pessoa poderá conquistar quando possuir qualidade de segurado
No que se refere aos direitos, a filiação à Previdência permite ao segurado obter determinados benefícios previdenciários, ou seja, oportuniza que o segurado alcance benefícios previdenciários como:
-
Aposentadorias;
-
Benefícios por Incapacidade, como Auxílio-Doença;
-
Pensão por Morte;
-
Auxílio-Reclusão;
-
Salário-Maternidade, entre outros.
Lembrando que é fundamental que o segurado preencha outros pressupostos para ensejar o direito aos benefícios, porém o principal é ele ter qualidade de segurado.
Considerações finais
Confira mais informações no nosso whatsapp.