No tocante ao tema contribuições previdenciárias, é comum que muitas dúvidas surjam, sobretudo acerca de qual o momento ideal para começar a contribuir ou quando é a melhor hora de iniciar os recolhimentos para a Previdência, entre outros.
Partindo dessa premissa, é importante que se diga que a sigla INSS simboliza Instituto Nacional do Seguro Social, que é um órgão do governo responsável pelo pagamento das aposentadorias e os outros benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social, que se refere a um seguro que possibilita uma aposentadoria para o contribuinte quando ele parar de trabalhar, salvo os servidores públicos, que dispõe de um regime diferenciado de Previdência Social, denominado como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com regramentos específicos.
Finalidade das contribuições
A prerrogativa básica da contribuição para INSS é assegurar um benefício mensal ao longo da aposentadoria. Outra vantagem é que o segurado que contribui para a Previdência Social tem a garantia de receber, por exemplo, auxílio-doença em caso de afastamento do trabalho ou por uma questão de saúde, além dos seguintes benefícios:
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Aposentadoria por Invalidez;
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Aposentadoria por Idade;
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Pensão por Morte;
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Auxílio-Doente;
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Auxílio-Acidente;
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Auxílio-Reclusão;
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Salário Maternidade;
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Salário Família;
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Reabilitação Profissional.
Segurados obrigatórios, facultativos e contribuinte individual
Todos aqueles que, de alguma maneira, auferem dinheiro, devem começar a contribuir para o INSS, sendo a mesma uma imposição legal. Ou seja, desde o momento em que uma pessoa inicia uma atividade laborativa remunerada, seja ela qual for, deverão e começar a contribuir mensalmente para o INSS, sendo estes empregados intitulados como segurados obrigatórios. Entre os segurados obrigatórios, podem ser encontradas inúmeras categorias de trabalhadores, mas as contribuições previdenciárias de cada um deles não são as mesmas.
O trabalhador autônomo, conhecido como contribuinte individual, é considerado como segurado obrigatório e, tem a necessidade de primeiro, se cadastrar na Previdência Social e, a seguir, efetuar o pagamento das contribuições, que deve ser feito mês a mês, mediante a Guia de Previdência Social.
Os segurados facultativos são aqueles que não executam atividade remunerada, porém, podem optar por contribuir para o INSS a contar dos 16 anos, admitindo-se também que a partir dos 14 anos que desempenham atividade profissional (na condição de menores aprendizes, por exemplo) possam realizar os recolhimentos ao INSS.
Forma de contribuição previdenciária
A maneira como a contribuição previdenciária é prestada depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se ele for empregado, é o empregador que tem a responsabilidade de recolher a referida contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve filiar-se a Previdência Social e pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse caso, compete ao empregado deduzir, previamente, da remuneração do empregado, o valor relativo à contribuição previdenciária do segurado e, na sequência, fazer o recolhimento correspondente, nos termos do art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.8.212/91, cujo descumprimento desse encargo por parte dele caracteriza infração administrativa ou, a depender da circunstância, infração penal.
Além disso, os empregadores também se sujeitam à sua própria contribuição previdenciária, em conformidade com o que determina o art. 22 da Lei n. 8.212/91.
Valores
Quanto aos valores a serem recolhidos pelo INSS, não há qualquer diferença decorrente do tipo de vínculo empregatício: será igual para o segurado empregado; o trabalhador avulso e empregado doméstico. O que difere é a alíquota a ser empregada, que muda em consequência do valor da remuneração do empregado.
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